tatupi

INPIRPI 2.823NCL 35

A marca SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS (processo 929031202), depositado em 23/12/2022 por SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de prep…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOLFARMA922455481

    NCL 35 · SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. · registro concedido (RPI 2.708)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêut…

  • DROGARIAS SOL904363678

    NCL 35 · DROGARIA ADMA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Drogaria [comércio]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas pa…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301210006861 (reg. 914592912 - SOLFARMA), 927227894 (FARMA SOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922455481 (SOLFARMA) e Processo 904363678 (DROGARIAS SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929031202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929031202. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929031202
Marca
SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Compra e venda de medicamentos especiais; Farmácia de medicamentos especiais; Comércio de medicamentos especiais; Importação e exportação de medicamentos especiais; Farmácia especializada em medicamentos especiais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
23/12/2022
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF