INPIRPI 2.848NCL 35
A marca SOLAR+ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOLAR BEBIDAS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.869
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLAR+ (processo 933033354), depositado em 20/12/2023 por SOLAR BEBIDAS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLAR+, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOLAR920474101
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.869IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLAR+?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933033354?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933033354. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933033354
- Marca
- SOLAR+
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLAR BEBIDAS S.A. — CE
- Classe
- NCL 35Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo águas, sucos, bebidas energéticas, xaropes e preparações para bebidas; Promoção de vendas (assessoria, consultoria e informação); Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2869)
- Depósito
- 20/12/2023
- Procurador
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA