INPIRPI 2.781NCL 21
A marca Solle decor foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOLLE DECOR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solle decor (processo 929079728), depositado em 03/01/2023 por SOLLE DECOR LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portá…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solle decor, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SOLECASA903582279
NCL 08 · HAVAN S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.796)
Protege: Facas *;Colheres *;Garfos [talheres];Talheres [facas, garfos e colheres];
- SOLECASA903565935
NCL 21 · HAVAN S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.796)
Protege: Espátulas para tortas;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas;Cerâmicas para uso doméstico;Cristais [vidraçari…
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solle decor?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929079728?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929079728. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929079728
- Marca
- Solle decor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLLE DECOR LTDA — PR
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Bateria de cozinha;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Enfeites de porcelana;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Formas de cozinha;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Letreiro de vidro;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidros [recipientes];Xícara;forminhas para assar de papel;garfos de servir;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;panelas não elétricas;pinças de churrasco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Depósito
- 03/01/2023
- Procurador
- não constituído