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INPIRPI 2.781NCL 21

A marca Solle decor foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLE DECOR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solle decor (processo 929079728), depositado em 03/01/2023 por SOLLE DECOR LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portá…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solle decor, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOLECASA903582279

    NCL 08 · HAVAN S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.796)

    Protege: Facas *;Colheres *;Garfos [talheres];Talheres [facas, garfos e colheres];

  • SOLECASA903565935

    NCL 21 · HAVAN S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.796)

    Protege: Espátulas para tortas;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas;Cerâmicas para uso doméstico;Cristais [vidraçari…

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903582279 (SOLECASA) e Processo 903565935 (SOLECASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solle decor?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929079728?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929079728. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929079728
Marca
Solle decor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLE DECOR LTDA — PR
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Bateria de cozinha;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Enfeites de porcelana;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Formas de cozinha;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Letreiro de vidro;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidros [recipientes];Xícara;forminhas para assar de papel;garfos de servir;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;panelas não elétricas;pinças de churrasco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
03/01/2023
Procurador
não constituído