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INPIRPI 2.791NCL 42

A marca SOLLUÇÃO GROUP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUÇÃO GROUP (processo 929286634), depositado em 26/01/2023 por SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de pub…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLLUÇÃO GROUP, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SOLLUÇÃO908722400

    SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • Solução Sistemas904378306

    NCL 42 · SOLUÇÃO SISTEMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: Aluguel de software de computador; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de…

  • Solução Sistemas913763810
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908722400 (SOLLUÇÃO), Processo 904378306 (Solução Sistemas) e Processo 913763810 (Solução Sistemas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUÇÃO GROUP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929286634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929286634. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929286634
Marca
SOLLUÇÃO GROUP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA — RS
Classe
NCL 42Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; assistência técnica em software; atualização de software de computador; consultoria em software de computador; assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da informação; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; assistência técnica em software; criação de software de computação gráfica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Depósito
26/01/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME