INPIRPI 2.791NCL 42
A marca SOLLUÇÃO GROUP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUÇÃO GROUP (processo 929286634), depositado em 26/01/2023 por SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de pub…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLLUÇÃO GROUP, o despacho aponta 3 anterioridades:
- SOLLUÇÃO908722400
SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.795)
- Solução Sistemas904378306
NCL 42 · SOLUÇÃO SISTEMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)
Protege: Aluguel de software de computador; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de…
- Solução Sistemas913763810
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca — 797 deles indeferimentos.
- GEO SEGUROS926926500
- GEO926926578
- INOVA DISTRIBUIDORA926986163
- HIPERBANCO927105055
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242362
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242702
- EXEN TECHNOLOGY927249391
- EXEN TECHNOLOGY927249421
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUÇÃO GROUP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929286634?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929286634. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929286634
- Marca
- SOLLUÇÃO GROUP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLLUCAO-NEGOCIOS CORPORATIVOS S/S LTDA — RS
- Classe
- NCL 42Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; assistência técnica em software; atualização de software de computador; consultoria em software de computador; assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da informação; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; assistência técnica em software; criação de software de computação gráfica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.791
- Depósito
- 26/01/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME