INPIRPI 2.809NCL 37
A marca SOLUÇÃO SOLAR DUARTTE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RAQUEL CUNHA DE DEUS DUARTE LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUÇÃO SOLAR DUARTTE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (processo 930472284), depositado em 18/05/2023 por RAQUEL CUNHA DE DEUS DUARTE LTDA EPP na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLUÇÃO SOLAR DUARTTE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOLUÇÃO SOLAR920862977
SOLUÇÃO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUT. ENERGIA ELETRICA LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.772)
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUÇÃO SOLAR DUARTTE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930472284?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930472284. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930472284
- Marca
- SOLUÇÃO SOLAR DUARTTE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAQUEL CUNHA DE DEUS DUARTE LTDA EPP — MT
- Classe
- NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação e instalação e manutenção de equipamentos fotovoltaicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Depósito
- 18/05/2023
- Procurador
- DANIELE MARTINS