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INPIRPI 2.806NCL 01

A marca SoluSoil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SoluSoil (processo 930385314), depositado em 10/05/2023 por SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;Fe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SoluSoil, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOLUSOLO919858228
  • SOLUSOLO926731580

    NCL 01 · SOLUSOLO FERTILIZANTES LTDA · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Micro-organismos vivos (viáveis) de ocorrência natural utilizados como um meio auxiliar biológico na rizosfera…

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919858228 (SOLUSOLO) e Processo 926731580 (SOLUSOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SoluSoil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930385314?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930385314. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930385314
Marca
SoluSoil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. — GO
Classe
NCL 01Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Bioinsumo (podendo ser biodefensivo, Inoculante, corretivos, fertilizantes);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
10/05/2023
Procurador
Bryan Nonato Rodrigues