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INPIRPI 2.878NCL 42

A marca Solutions OMS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO BTG PACTUAL S/A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solutions OMS (processo 935413979), depositado em 16/07/2024 por BANCO BTG PACTUAL S/A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assistência técnica em software;…”.

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solutions OMS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935413979?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935413979. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935413979
Marca
Solutions OMS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO BTG PACTUAL S/A. — RJ
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assistência técnica em software; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]; software como serviço [saas]; serviços de suporte de tecnologia da informação [ti] [solução de problemas de software]; serviços de engenharia de software para processamento de dados; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; instalação de software de computador; elaboração [concepção] de software de computador; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; consultoria em software de computador; atualização de software de computador; aluguel de software de computador; aluguel de software de gestão financeira; disponibilização temporária de aplicações de software, não passíveis de download, para análise de dados financeiros e elaboração de relatórios; serviços de informática e tecnologia para proteção de informações pessoais e financeiras; Aluguel de software de gestão financeira; disponibilização temporária de aplicações de software, não passíveis de download, para análise de dados financeiros e elaboração de relatórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
16/07/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira