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INPIRPI 2.896NCL 10

A marca Soma Saúde foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SOMA SAUDE ATACADO E VAREJO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Soma Saúde (processo 937400904), depositado em 16/12/2024 por SOMA SAUDE ATACADO E VAREJO LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Soma Saúde, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SOMMA813849276
  • SOMMA918509076
  • SOMMA918509181
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813849276 (SOMMA), Processo 918509076 (SOMMA) e Processo 918509181 (SOMMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Soma Saúde?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937400904?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937400904. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937400904
Marca
Soma Saúde
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMA SAUDE ATACADO E VAREJO LTDA — ES
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos ortodônticos;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bandagens ortopédicas para articulações;Botas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cintos ortopédicos;Elásticos ortodônticos;Fios duros usados em ortodontia;Imobilizador ortopédico [tala];Joelheiras ortopédicas;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Palmilha ortopédica;Pontas de muletas;Próteses;Sandália para gesso;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tipoias [faixas de sustentação].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
16/12/2024
Procurador
Leticia Bortolotti Silva