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INPIRPI 2.864NCL 19

A marca SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS E MATERIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO (processo 934591059), depositado em 14/05/2024 por SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS E MATERIAIS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Ardósias para telhados;Arenito para construção;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cerâmicas para piso;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatueta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOMAR818624515
Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818624515 (SOMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934591059?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934591059. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934591059
Marca
SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMAR STONE INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS E MATERIAIS LTDA — MG
Classe
NCL 19Ardósia;Ardósias para telhados;Arenito para construção;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cerâmicas para piso;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pisos não metálicos;Quartzo;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Sanca;Soleiras não metálicas;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Ardósia (Pó de -);Arenito (Tubos para -);Cerâmica (Matérias-primas para -);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
14/05/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA