tatupi

INPIRPI 2.895NCL 22

A marca SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SOMBREAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS (processo 937269441), depositado em 05/12/2024 por SOMBREAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA na classe NCL 22. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Coberturas para camuflagem;Persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil;Polietileno [fibra têxtil];Tendas*;Toldos de material sintético;Toldos de matér…”.

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 22 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 119 pedidos de marca na classe NCL 22. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 42. Deste conjunto, 41 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937269441?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937269441. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937269441
Marca
SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMBREAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA — GO
Classe
NCL 22Coberturas para camuflagem;Persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil;Polietileno [fibra têxtil];Tendas*;Toldos de material sintético;Toldos de matérias têxteis;Toldos*;Lonas para coberturas industriais e comerciais; Galpões de lona para armazenamento e proteção; Tecidos e materiais sintéticos para estruturas de sombreamento; Toldos e sombreadores flexíveis de tecido, Sombreadores e telas decorativas de tecido; Telas de polietileno;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
05/12/2024
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos