INPIRPI 2.743NCL 32
A marca soo goodz foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA FOODS DA BARRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.789
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca soo goodz (processo 927160536), depositado em 01/07/2022 por DISTRIBUIDORA FOODS DA BARRA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Águ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de soo goodz, o despacho aponta uma anterioridade:
- SO GOOD830592148
KENTUCKY FRIED CHICKEN INTERNATIONAL HOLDINGS LLC · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.754)
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.749IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.753IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.786IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.789IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca — 1.320 deles indeferimentos.
- ITIZ BEACHWEAR918754127
- REGENERA924288388
- TRANSFERO924392118
- URBAN STYLE924393351
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397136
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397683
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397845
- SILVA924677643
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca soo goodz?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927160536?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927160536. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927160536
- Marca
- soo goodz
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISTRIBUIDORA FOODS DA BARRA LTDA — SP
- Classe
- NCL 32Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];açaí smoothie [bebida à base de açaí];bebida de caldo de cana-de-açúcar;garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [bebida não alcoólica];suco de caju;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.743
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2789)
- Depósito
- 01/07/2022
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira