INPIRPI 2.895NCL 35
A marca SOOPER foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GREEN MERCADO DE ALIMENTOS E PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOOPER (processo 936907029), depositado em 05/11/2024 por GREEN MERCADO DE ALIMENTOS E PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de consultoria empresarial em sustentabilidade e governança ambiental; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (atravé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOOPER, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ZZOPER STORE924454482
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.821)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados; C…
- Zupper911187375
OSMARINA ZIQUELI MINHACO - EIRELI-ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOOPER?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936907029?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936907029. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936907029
- Marca
- SOOPER
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREEN MERCADO DE ALIMENTOS E PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Serviços de consultoria empresarial em sustentabilidade e governança ambiental; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de adoçantes; Comércio (através de qualquer meio) de polpas de frutas congeladas; Comércio (através de qualquer meio) de petiscos e rações para animais domésticos; Comércio (através de qualquer meio)) de barras de cereais, confeitos, pães, doces e bolos; Comércio (através de qualquer meio) de chás, sucos, kombuchas e bebidas lácteas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, velas aromáticas e aromatizatores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos veganos; Comércio (através de qualquer meio) de farinhas, cereais e sementes alimentícias; Comércio (através de qualquer meio) de temperos, especiarias e oleaginosas; Comércio (através de qualquer meio) de granolas; Comércio (através de qualquer meio) de pastas e geleias alimentícias; Comércio (através de qualquer meio) de sopas e caldos congelados; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos farmacêuticos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de vestuário.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 05/11/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda