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INPIRPI 2.747NCL 32

A marca SORVETES YOPA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORVETES YOPA (processo 927431416), depositado em 26/07/2022 por NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORVETES YOPA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • YOPBABY816292710

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.762)

  • YOP810918390
Texto do despacho — RPI 2.747IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816292710 (YOPBABY) e Processo 810918390 (YOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.759IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.824IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.841IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.846IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca1.617 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.747 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORVETES YOPA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927431416?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927431416. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927431416
Marca
SORVETES YOPA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Malte [cerveja];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xaropes para bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Exceto margarina e leite de soja.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.747
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2846)
Depósito
26/07/2022
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados