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INPIRPI 2.850NCL 31

A marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 933361998), depositado em 30/01/2024 por SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SEA SALT SOSAL907166490
  • SOSAL826131255
  • SAL SEM IODO SOSAL903856735
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907166490 (SEA SALT SOSAL), Processo 826131255 (SOSAL) e Processo 903856735 (SAL SEM IODO SOSAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933361998?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933361998. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933361998
Marca
SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA — BA
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Isca natural para pesca, viva ou não;Leveduras para consumo animal;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Mudas [plântulas];Objetos comestíveis para mascar para animais;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta para gado;Trigo;Vegetal para animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
30/01/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda