INPIRPI 2.850NCL 31
A marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 933361998), depositado em 30/01/2024 por SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL, o despacho aponta 3 anterioridades:
- SEA SALT SOSAL907166490
- SOSAL826131255
- SAL SEM IODO SOSAL903856735
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933361998?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933361998. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933361998
- Marca
- SOSAL NUTRIÇÃO ANIMAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOSAL AGRO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA — BA
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Isca natural para pesca, viva ou não;Leveduras para consumo animal;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Mudas [plântulas];Objetos comestíveis para mascar para animais;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta para gado;Trigo;Vegetal para animal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Depósito
- 30/01/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda