INPIRPI 2.812NCL 05
A marca Sossega Leão foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIGITAL NUTRICION LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930715802
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
07/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930715802 é depositado por DIGITAL NUTRICION LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.812
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sossega Leão (processo 930715802), depositado em 07/06/2023 por DIGITAL NUTRICION LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Suplemento nutricional de ól…”.
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024 A marca é constituida por termo de uso comum e vulgarmente utilizado como termo descritivo dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sossega Leão?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930715802?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930715802. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930715802
- Marca
- Sossega Leão
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIGITAL NUTRICION LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 07/06/2023
- Procurador
- não constituído