INPIRPI 2.895NCL 35
A marca SOUL HEALTH MEDICINA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SOUL HEALTH MEDICINA E NUTRICAO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
44dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUL HEALTH MEDICINA (processo 937343579), depositado em 11/12/2024 por SOUL HEALTH MEDICINA E NUTRICAO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Assessoria em gestão comercia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUL HEALTH MEDICINA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOUL MEDICINA911167366
Deferimento da petição (RPI 2.793)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUL HEALTH MEDICINA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937343579?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937343579. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937343579
- Marca
- SOUL HEALTH MEDICINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOUL HEALTH MEDICINA E NUTRICAO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Gestão interina de negócios;Marketing;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Propaganda;Publicidade;Recrutamento de pessoal;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 11/12/2024
- Procurador
- ELAINE BARBOSA DE ALMEIDA