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INPIRPI 2.837NCL 35

A marca SOUMEDBANK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUMEDBANK (processo 931682746), depositado em 25/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de desconto; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados ? [Administração de cartão de desconto]; cartão de vantagem (emissã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUMEDBANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOMED CARD916169987

    Deferimento da petição (RPI 2.834)

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916169987 (SOMED CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "Administração de cartão de desconto","Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]" e "administração deprogramas de fidelidade de consumidores", para melhor adequação dos itens à classe requerida.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUMEDBANK?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931682746?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931682746. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931682746
Marca
SOUMEDBANK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração de cartão de desconto; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados ? [Administração de cartão de desconto]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Administração de cartão de benefícios comerciais] [promoção de negócios]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [administração de programas de fidelidade de consumidores]; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) ? [administração de programas de fidelidade de consumidores]; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
25/08/2023
Procurador
Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa