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INPIRPI 2.827NCL 36

A marca SOUMEDPAY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUMEDPAY (processo 931605920), depositado em 21/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUMEDPAY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MedPay916650448
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916650448 (MedPay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a substituição da expressão "todos os serviços acima também fornecidos no metaverso", presente na especificação, por "todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual" visando não vincular o presente pedido a registro de terceiros em vigor.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUMEDPAY?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931605920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931605920. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931605920
Marca
SOUMEDPAY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços financeiros, a saber, operações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de uma moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; intercâmbio financeiro de moedas virtuais; intercâmbio financeiro de ativos criptográficos; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras utilizando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de moedas criptográficas e tokens não-fungíveis (nft), a saber, serviços de transação de câmbio de moedas virtuais para unidades eletrônicas equivalentes a dinheiro; emissão de tokens de valor; serviços de comércio de moedas criptográficas; serviços financeiros, a saber, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, moedas criptográficas, moedas virtuais e ativos baseados em blockchain; transferência eletrônica de ativos criptográficos; serviços financeiros de compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos realizados com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em relação a serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências de esquemas de fidelidade de clientes; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de adesão de clientes; transações financeiras através de cadeias de blocos [blockchain]; serviços de moedas criptográficas, a saber, emissão de um token ou moeda digital que incorpora protocolos criptográficos usados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computação descentralizada e como método de pagamento de produtos e serviços; transferência eletrônica de fundos através de tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de pagamento por carteira eletrônica; gestão de carteiras de títulos transferíveis; transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informação financeira e dados sobre tendências de mercado; serviços para manutenção de registros para gerenciamento e validação de transações em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; [todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual, ou em realidade virtual ou realidade aumentada].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
21/08/2023
Procurador
Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa