INPIRPI 2.827NCL 36
A marca SOUMEDPAY foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931605920
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.844
A história do processo
21/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931605920 é depositado por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.827
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUMEDPAY (processo 931605920), depositado em 21/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet bankin…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOUMEDPAY, uma anterioridade:
- MedPay916650448
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916650448 (MedPay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a substituição da expressão "todos os serviços acima também fornecidos no metaverso", presente na especificação, por "todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual" visando não vincular o presente pedido a registro de terceiros em vigor.A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.844
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.844
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUMEDPAY?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931605920?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931605920. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931605920
- Marca
- SOUMEDPAY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 36Administração de cartão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços financeiros, a saber, operações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de uma moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadores; intercâmbio financeiro de moedas virtuais; intercâmbio financeiro de ativos criptográficos; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras utilizando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de moedas criptográficas e tokens não-fungíveis (nft), a saber, serviços de transação de câmbio de moedas virtuais para unidades eletrônicas equivalentes a dinheiro; emissão de tokens de valor; serviços de comércio de moedas criptográficas; serviços financeiros, a saber, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, moedas criptográficas, moedas virtuais e ativos baseados em blockchain; transferência eletrônica de ativos criptográficos; serviços financeiros de compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos realizados com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em relação a serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências de esquemas de fidelidade de clientes; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de adesão de clientes; transações financeiras através de cadeias de blocos [blockchain]; serviços de moedas criptográficas, a saber, emissão de um token ou moeda digital que incorpora protocolos criptográficos usados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computação descentralizada e como método de pagamento de produtos e serviços; transferência eletrônica de fundos através de tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de pagamento por carteira eletrônica; gestão de carteiras de títulos transferíveis; transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informação financeira e dados sobre tendências de mercado; serviços para manutenção de registros para gerenciamento e validação de transações em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; [todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual, ou em realidade virtual ou realidade aumentada].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2844)
- Depósito
- 21/08/2023
- Procurador
- Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa