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INPIRPI 2.805NCL 38

A marca SPEED NETWORK foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SPEED NETWORK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPEED NETWORK (processo 930310373), depositado em 04/05/2023 por SPEED NETWORK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação multimídia SCM;Pre…”.

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca é constituida por expressão (in: redes de velocidade) comumente utilizada para qualificar os serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [fornecimento de acesso a-] para melhor adequação da descrição "provedor de conteúdo".

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPEED NETWORK?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 930310373?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930310373. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930310373
Marca
SPEED NETWORK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPEED NETWORK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA — BA
Classe
NCL 38Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação multimídia SCM;Prestação de serviços na área da telecomunicação; Provedor de acesso as redes de telecomunicações; Provedor de conteúdo [fornecimento de acesso a-]; Serviço de redes de transporte de telecomunicações SRTT;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
04/05/2023
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.