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INPIRPI 2.788NCL 32

A marca splash bebidas urbanas foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SPLASH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929412575
Classe
NCL 32
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 08/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929412575 é depositado por SPLASH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 32.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca splash bebidas urbanas (processo 929412575), depositado em 08/02/2023 por SPLASH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebidas não alcoólicas; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas].;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra splash bebidas urbanas, 2 anterioridades:

    • SPLASH901586455

      SAMPAIO & MORAES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.857)

    • SPLASH917462173
    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927455030 (SPLASH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901586455 (SPLASH) e Processo 917462173 (SPLASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca splash bebidas urbanas?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929412575?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929412575. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929412575
Marca
splash bebidas urbanas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPLASH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 32Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebidas não alcoólicas; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
08/02/2023
Procurador
Alexandre David Santos