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INPIRPI 2.852NCL 43

A marca Splendore Hotel foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SPLENDORE HOTEL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Splendore Hotel (processo 929669452), depositado em 07/03/2023 por SPLENDORE HOTEL LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consulto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Splendore Hotel, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESPLENDOR BY WYNDHAM926261592

    NCL 43 · WHG CARIBBEAN HOLDINGS, INC. · registro concedido (RPI 2.841)

    Protege: Serviços de hotel e motel; serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; serviços de acomodação temporária;…

  • ESPLENDOR828576459

    NCL 43 · ESPLENDOR VIAGENS E TURISMO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.874)

    Protege: AGÊNCIA DE TURISMO, ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (RESERVAS DE -), RESERVAS EM HOTÉIS, EM PENSÕES (ALOJAMENTOS).;

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926261592 (ESPLENDOR BY WYNDHAM) e Processo 828576459 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Splendore Hotel?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929669452?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929669452. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929669452
Marca
Splendore Hotel
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPLENDORE HOTEL LTDA — MG
Classe
NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
07/03/2023
Procurador
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI