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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca Sports Media foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPORTS MEDIA ENTERTAINMENT S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937469599
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937469599 é depositado por SPORTS MEDIA ENTERTAINMENT S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sports Media (processo 937469599), depositado em 20/12/2024 por SPORTS MEDIA ENTERTAINMENT S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de artistas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicit…”.

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sports Media?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937469599?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937469599. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937469599
Marca
Sports Media
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPORTS MEDIA ENTERTAINMENT S.A. — PR
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de artistas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Anúncio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
20/12/2024
Procurador
Wagner Buture Carneiro