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INPIRPI 2.763NCL 32

A marca SPRESIANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROSPER ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPRESIANO (processo 928197760), depositado em 29/09/2022 por PROSPER ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPRESIANO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SPRES817511962
  • SPRES829991247
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817511962 (SPRES) e Processo 829991247 (SPRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPRESIANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928197760?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928197760. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928197760
Marca
SPRESIANO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROSPER ALIMENTOS DE MARÍLIA LTDA — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Mosto de malte;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;bebida de caldo de cana-de-açúcar;garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;xarope de guaraná para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Depósito
29/09/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda