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INPIRPI 2.850NCL 35

A marca Star foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Star (processo 932595499), depositado em 13/11/2023 por STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de pro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Star, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STAR MÍDIA918230594
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918230594 (STAR MÍDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Star?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932595499?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932595499. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932595499
Marca
Star
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA — DF
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Contabilidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Faturamento;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Preparação de folha de pagamento;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Relações públicas;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de lobby comercial;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de registro de listas de presentes;Serviços de secretária eletrônica [caixa postal de voz];Serviços de secretariado;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [assistência empresarial];Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
13/11/2023
Procurador
não constituído