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INPIRPI 2.907NCL 09

A marca Start Cell foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de START CELL COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938803522
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938803522 é depositado por START CELL COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Start Cell (processo 938803522), depositado em 16/04/2025 por START CELL COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de fermentação para uso laboratorial;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de radar;Aparelhos de telefone;Apa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Start Cell, 2 anterioridades:

    • Start House Informática938074229

      NCL 09 · registro concedido (RPI 2.905)

      Protege: Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravaçã…

    • START815387032

      START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938074229 (Start House Informática) e Processo 815387032 (START). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    39dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Start Cell?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938803522?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938803522. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938803522
Marca
Start Cell
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
START CELL COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA — SC
Classe
NCL 09Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de fermentação para uso laboratorial;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de radar;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos e instrumentos para astronomia;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para fototelegrafia;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para medição;Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos para radiotelegrafia;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos reguladores, elétricos;Instrumentos e aparelhos ópticos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
16/04/2025
Procurador
DARLANA HACKBARTH