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INPIRPI 2.865NCL 36

A marca STAY HOSPEDAGEM E MORADIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de STAY BRASIL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STAY HOSPEDAGEM E MORADIA (processo 934661308), depositado em 18/05/2024 por STAY BRASIL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Administração predia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STAY HOSPEDAGEM E MORADIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Stay931439221

    NCL 36 · STAY TECHNOLOGIES LTDA. · registro concedido (RPI 2.833)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação financeira; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimento…

  • STAY927165864

    NCL 36 · LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informaçã…

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: STAY, registro 931439272, com nulidade, pendente de decisão final. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931439221 (Stay) e Processo 927165864 (STAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STAY HOSPEDAGEM E MORADIA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934661308?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934661308. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934661308
Marca
STAY HOSPEDAGEM E MORADIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STAY BRASIL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria financeira;Corretagem de negócios;Corretagem imobiliária;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
18/05/2024
Procurador
não constituído