INPIRPI 2.887NCL 42
A marca STUDIO MEMO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de STUDIO MEMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936498315
- Classe
- NCL 42
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
04/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936498315 é depositado por STUDIO MEMO LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.887
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STUDIO MEMO (processo 936498315), depositado em 04/10/2024 por STUDIO MEMO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de arquitetura.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra STUDIO MEMO, uma anterioridade:
- memo arquitetura912608803
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912608803 (memo arquitetura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.895
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STUDIO MEMO?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936498315?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936498315. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936498315
- Marca
- STUDIO MEMO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STUDIO MEMO LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Serviços de arquitetura.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 04/10/2024
- Procurador
- não constituído