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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca Suarez Bandeiras foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EXPERT SALES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Suarez Bandeiras (processo 935533095), depositado em 24/07/2024 por EXPERT SALES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras personalizadas; Comércio [através de qualquer meio] de bandeir…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Suarez Bandeiras, o despacho aponta uma anterioridade:

  • S SUAREZ925267171

    NCL 35 · C.I. INDUSTRIAS SUAREZ S.A.S. · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Serviços de venda a varejo de artigos esportivos; serviços de venda a atacado de artigos esportivos; serviços…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925267171 (S SUAREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Suarez Bandeiras?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935533095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935533095. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935533095
Marca
Suarez Bandeiras
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXPERT SALES LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras personalizadas; Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras de estados; Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras de países; Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras de movimentos; Comércio [através de qualquer meio] de mastro para bandeiras; Comércio [através de qualquer meio] de suporte de mastro para bandeiras; Comércio [através de qualquer meio] de varais com bandeirinhas diversas; Comércio [através de qualquer meio] de banners em tecido.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2888)
Depósito
24/07/2024
Procurador
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI