tatupi

INPIRPI 2.837NCL 41

A marca SUBLIME EVENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUBLIME EVENTOS (processo 932112277), depositado em 02/10/2023 por DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUBLIME EVENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sublime Festas916319288
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916319288 (Sublime Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUBLIME EVENTOS?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932112277?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932112277. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932112277
Marca
SUBLIME EVENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Fotografia;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de karaokê;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
02/10/2023
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA