tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 44

A marca SUBLIME MEDICINA INTEGRADA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUBLIME MEDICINA INTEGRADA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939021064
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939021064 é depositado por SUBLIME MEDICINA INTEGRADA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUBLIME MEDICINA INTEGRADA (processo 939021064), depositado em 06/05/2025 por SUBLIME MEDICINA INTEGRADA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, c…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUBLIME MEDICINA INTEGRADA, 4 anterioridades:

    • SUBLIME SAÚDE INTEGRADA925324329

      NCL 44 · WELLINADJA GOMES DE LIMA LTDA · registro concedido (RPI 2.726)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria…

    • Ateliê Sublime938444280

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.906)

      Protege: Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Serviç…

    • SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA917824288
    • SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA925041602

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.719)

      Protege: Aromaterapia; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação e…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938752197 (Studio Sublime by Patrícia Leite). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925324329 (SUBLIME SAÚDE INTEGRADA), Processo 938444280 (Ateliê Sublime), Processo 917824288 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA) e Processo 925041602 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUBLIME MEDICINA INTEGRADA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939021064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939021064. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939021064
Marca
SUBLIME MEDICINA INTEGRADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUBLIME MEDICINA INTEGRADA LTDA — GO
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com ventosas;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
06/05/2025
Procurador
não constituído