INPIRPI 2.705NCL 05
A marca Sublyme foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.795
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sublyme (processo 922782547), depositado em 28/04/2021 por SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para trata…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sublyme, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUBLIME828174369
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.719IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.754IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.788IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.795IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.
- BH FM102.1915103915
- Flash916763978
- equilíbrio saúde treinamento & bem estar917772245
- FACILITTA CREDI918604010
- broto919756816
- LARA LATICÍNIOS920579116
- CORDEIRO ENERGIA920895840
- CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA920896626
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sublyme?
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 922782547?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922782547. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 922782547
- Marca
- Sublyme
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.705
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2795)
- Depósito
- 28/04/2021
- Procurador
- não constituído