tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.705NCL 05

A marca Sublyme foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
922782547
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.795

A história do processo

  1. 28/04/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 922782547 é depositado por SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.705

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sublyme (processo 922782547), depositado em 28/04/2021 por SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Complemento/ suplem…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Sublyme, uma anterioridade:

    • SUBLIME828174369
    Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828174369 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.719

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.754

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.788

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.795

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.

    RPI 2.795

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sublyme?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922782547?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922782547. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922782547
Marca
Sublyme
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUBLYME FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
28/04/2021
Procurador
não constituído