tatupi

INPIRPI 2.871NCL 35

A marca SULMONTE VINHOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VINÍCOLA SULMONTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935018530
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935018530 é depositado por VINÍCOLA SULMONTE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.871

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SULMONTE VINHOS (processo 935018530), depositado em 17/06/2024 por VINÍCOLA SULMONTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de bebidas alcoólicas; Comércio de bebidas não alcoólicas; Comércio de embutidos; Comércio de queijos; Comércio de salames; Comércio de geleias; Comércio de conservas; Comércio de antepastos; Comércio de bolos; Comércio de laticínios; Comércio de pães; Comércio de sanduí…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SULMONTE VINHOS, uma anterioridade:

    • SulMontti ALIMENTI DI QUALITÀ929964390

      NCL 35 · R. LUDOVICO PARTICIPAÇÕES LTDA. · registro concedido (RPI 2.805)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];

    Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929964390 (SulMontti ALIMENTI DI QUALITÀ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SULMONTE VINHOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935018530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935018530. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935018530
Marca
SULMONTE VINHOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINÍCOLA SULMONTE LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio de bebidas alcoólicas; Comércio de bebidas não alcoólicas; Comércio de embutidos; Comércio de queijos; Comércio de salames; Comércio de geleias; Comércio de conservas; Comércio de antepastos; Comércio de bolos; Comércio de laticínios; Comércio de pães; Comércio de sanduíches, Comércio de salgadinhos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
17/06/2024
Procurador
Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.