tatupi

INPIRPI 2.896NCL 32

A marca SUMMER VIBE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CELSIUS HOLDINGS, INC.: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUMMER VIBE (processo 937539643), depositado em 02/01/2025 por CELSIUS HOLDINGS, INC. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas; energéticos; bebidas isotônicas; coquetéis não alcoólicos; refrigerantes; bebidas esportivas; bebidas de recuperação esportiva; bebidas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUMMER VIBE, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • SUMMER VIBES927450704

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450895

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450089

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450003

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450453

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES918825555
  • SUMMER VIBES927450194

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450666

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

  • SUMMER VIBES927450577

    NCL 32 · SOCIEDADE DE BEBIDAS PANIZZON LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebi…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927450704 (SUMMER VIBES), Processo 927450895 (SUMMER VIBES), Processo 927450089 (SUMMER VIBES), Processo 927450003 (SUMMER VIBES), Processo 927450453 (SUMMER VIBES), Processo 918825555 (SUMMER VIBES), Processo 927450194 (SUMMER VIBES), Processo 927450666 (SUMMER VIBES) e Processo 927450577 (SUMMER VIBES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUMMER VIBE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937539643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937539643. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937539643
Marca
SUMMER VIBE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CELSIUS HOLDINGS, INC. (US)
Classe
NCL 32Bebidas não alcoólicas; energéticos; bebidas isotônicas; coquetéis não alcoólicos; refrigerantes; bebidas esportivas; bebidas de recuperação esportiva; bebidas e refrigerantes à base de guaraná; bebidas de frutas e sucos de frutas; bebidas com sabor de frutas; bebidas não alcoólicas fortificadas com vitaminas; xaropes, comprimidos, pós e outras preparações para a preparação de bebidas não alcoólicas; águas minerais e gasosas; água; água com gás.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
02/01/2025
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados