tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 03

A marca SUNSHINE BY PROVANZA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939158515
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939158515 é depositado por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUNSHINE BY PROVANZA (processo 939158515), depositado em 15/05/2025 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUNSHINE BY PROVANZA, 4 anterioridades:

    • SUNSHINE912869500
    • SUNSHINE825037778
    • SUNSHINE PROFESSIONAL825248442
    • SUNSHINE COLOR PRO918167612
    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930759745 (S SUNSHINE COSMETICS NATURAL PRODUCTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912869500 (SUNSHINE), Processo 825037778 (SUNSHINE), Processo 825248442 (SUNSHINE PROFESSIONAL) e Processo 918167612 (SUNSHINE COLOR PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUNSHINE BY PROVANZA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939158515?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939158515. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939158515
Marca
SUNSHINE BY PROVANZA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
Classe
NCL 03Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Protetores solares à base de buriti;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
15/05/2025
Procurador
Carmen Lúcia Godoi