tatupi

INPIRPI 2.836NCL 30

A marca SUPER CORDEIRO PREMIUM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
928335020
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.851

A história do processo

  1. 14/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928335020 é depositado por SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.836

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM (processo 928335020), depositado em 14/10/2022 por SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Arroz instantâneo;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolos;Café;Chocolate;Confeitos;Cuscuz;Espaguete;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de trigo;Flocos de milho;Massas alim…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER CORDEIRO PREMIUM, 6 anterioridades:

    • CORDEIRO822879255

      Deferimento da petição (RPI 2.862)

    • CAFÉ CORDEIRO914440373
    • CORDEIRO811125106

      DISTR E EMPAC DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORDEIRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    • CORDEIRO818001070

      Deferimento da petição (RPI 2.862)

    • PASTÉIS CORDEIRO903243857

      NCL 30 · INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS ANDRÉ CORDEIRO LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: Alimentares (Massas -);Empada;Sorvetes;Chá gelado;Pastelaria;Café;Carne (Tortas de -);Sorvete;Café (Bebidas de…

    • CORDEIRO924412585

      NCL 30 · DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA. · registro concedido (RPI 2.714)

      Protege: Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Condimentos;Especi…

    Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822879255 (CORDEIRO), Processo 914440373 (CAFÉ CORDEIRO), Processo 811125106 (CORDEIRO), Processo 818001070 (CORDEIRO), Processo 903243857 (PASTÉIS CORDEIRO) e Processo 924412585 (CORDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.851

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.851

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928335020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928335020. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928335020
Marca
SUPER CORDEIRO PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME — CE
Classe
NCL 30Açúcar *;Arroz;Arroz instantâneo;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolos;Café;Chocolate;Confeitos;Cuscuz;Espaguete;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de trigo;Flocos de milho;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão*;Pastelaria;Sal de cozinha;Sorvetes;Tapioca;pão de queijo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
14/10/2022
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS