tatupi

INPIRPI 2.836NCL 35

A marca SUPER CORDEIRO PREMIUM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME: a marca colide com 10 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
928335283
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.853

A história do processo

  1. 14/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928335283 é depositado por SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.836

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM (processo 928335283), depositado em 14/10/2022 por SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER CORDEIRO PREMIUM, 10 anterioridades:

    • Cordeiro Supermercado907227562
    • CORDEIRO822879255

      Deferimento da petição (RPI 2.862)

    • Hiper Cordeiro911533990

      NCL 35 · MERCADINHO VALDENICE LTDA · registro concedido (RPI 2.763)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de a…

    • ARROZ CORDEIRO921086687
    • FARMÁCIAS CORDEIRO918820855
    • CORDEIRO811125106

      DISTR E EMPAC DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORDEIRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    • FEIJÃO CORDEIRO PREMIUM911456929
    • FEIJÃO CORDEIRO911456970
    • EMBALAGENS CORDEIRO913109460
    • CORDEIRO818001070

      Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240431537 referente ao registro nº 924101903 (Cordeiro Comex). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907227562 (Cordeiro Supermercado), Processo 822879255 (CORDEIRO), Processo 911533990 (Hiper Cordeiro), Processo 921086687 (ARROZ CORDEIRO), Processo 918820855 (FARMÁCIAS CORDEIRO), Processo 811125106 (CORDEIRO), Processo 911456929 (FEIJÃO CORDEIRO PREMIUM), Processo 911456970 (FEIJÃO CORDEIRO), Processo 913109460 (EMBALAGENS CORDEIRO) e Processo 818001070 (CORDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.853

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.853

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928335283?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928335283. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928335283
Marca
SUPER CORDEIRO PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME — CE
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
14/10/2022
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS