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INPIRPI 2.836NCL 35

A marca SUPER CORDEIRO PREMIUM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME: a marca colide com 10 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM (processo 928335283), depositado em 14/10/2022 por SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER CORDEIRO PREMIUM, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • Cordeiro Supermercado907227562
  • CORDEIRO822879255

    Deferimento da petição (RPI 2.862)

  • Hiper Cordeiro911533990

    NCL 35 · MERCADINHO VALDENICE LTDA · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de a…

  • ARROZ CORDEIRO921086687
  • FARMÁCIAS CORDEIRO918820855
  • CORDEIRO811125106

    DISTR E EMPAC DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORDEIRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.862)

  • FEIJÃO CORDEIRO PREMIUM911456929
  • FEIJÃO CORDEIRO911456970
  • EMBALAGENS CORDEIRO913109460
  • CORDEIRO818001070

    Deferimento da petição (RPI 2.862)

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240431537 referente ao registro nº 924101903 (Cordeiro Comex). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907227562 (Cordeiro Supermercado), Processo 822879255 (CORDEIRO), Processo 911533990 (Hiper Cordeiro), Processo 921086687 (ARROZ CORDEIRO), Processo 918820855 (FARMÁCIAS CORDEIRO), Processo 811125106 (CORDEIRO), Processo 911456929 (FEIJÃO CORDEIRO PREMIUM), Processo 911456970 (FEIJÃO CORDEIRO), Processo 913109460 (EMBALAGENS CORDEIRO) e Processo 818001070 (CORDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER CORDEIRO PREMIUM?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928335283?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928335283. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928335283
Marca
SUPER CORDEIRO PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SARAIVA & CORDEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -ME — CE
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
14/10/2022
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS