INPIRPI 2.754NCL 35
A marca SUPER VINHOS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER VINHOS M. N. COMERCIO LTDA. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927819279
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.847
A história do processo
26/08/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927819279 é depositado por SUPER VINHOS M. N. COMERCIO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.754
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER VINHOS (processo 927819279), depositado em 26/08/2022 por SUPER VINHOS M. N. COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;”.
Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024 A marca é constituida por "SUPER VINHOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.764
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.845
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.847
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca — 1.365 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911248773
- + MAIS ATACAREJO922665613
- LuIuCa924551062
- FOX TRADING924603135
- NAVE GAMER924927313
- CZ CLUZER924975687
- G2F CORRETORA DE SEGUROS925018252
- COREBANK925023825
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER VINHOS?
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927819279?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927819279. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927819279
- Marca
- SUPER VINHOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER VINHOS M. N. COMERCIO LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.754
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2847)
- Depósito
- 26/08/2022
- Procurador
- Araripe & Associados