INPIRPI 2.850NCL 30
A marca Supermercado Campos foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADO DE ALIMENTOS CAMPOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Campos (processo 933348371), depositado em 30/01/2024 por MERCADO DE ALIMENTOS CAMPOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Supermercado Campos, o despacho aponta uma anterioridade:
- Campos912306963
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.868IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Campos?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933348371?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933348371. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933348371
- Marca
- Supermercado Campos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADO DE ALIMENTOS CAMPOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Anis [grãos];Arroz;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos recheados;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Casquinha para sorvete;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Cubos de gelo;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café não torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maionese;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Nibs de cacau;Noodles;Noz-moscada [condimento];Orégano;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sacarina para fins culinários;Sagu;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2868)
- Depósito
- 30/01/2024
- Procurador
- José Eduardo De Oliveira