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INPIRPI 2.736NCL 35

A marca SUPERMERCADO ESTRELA AZUL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO ESTRELA AZUL (processo 924420693), depositado em 27/09/2021 por SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO ESTRELA AZUL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESTRELA AZUL EMBALAGENS923639349

    NCL 35 · ESTRELA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qual…

Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923639349 (ESTRELA AZUL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI 2.763IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.837IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO ESTRELA AZUL?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924420693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924420693. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924420693
Marca
SUPERMERCADO ESTRELA AZUL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA — SP
Classe
NCL 35Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de velas e fósforos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
27/09/2021
Procurador
Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.