INPIRPI 2.809NCL 29
A marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KARPEJANE E DIVINO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você (processo 930586239), depositado em 28/05/2023 por KARPEJANE E DIVINO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Bananada…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você, o despacho aponta uma anterioridade:
- LUISA904189503
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930586239?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930586239. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930586239
- Marca
- Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KARPEJANE E DIVINO LTDA — GO
- Classe
- NCL 29Almôndega;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Fígado;Fígado;Filé de peixe;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada;Goiabada na forma de tijolo;Hambúrguer de carne;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Margarina;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Pedaços de fruta;Peixe enlatado;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Presunto;Queijo coalho;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sementes de girassol preparadas;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Depósito
- 28/05/2023
- Procurador
- não constituído