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INPIRPI 2.809NCL 29

A marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KARPEJANE E DIVINO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você (processo 930586239), depositado em 28/05/2023 por KARPEJANE E DIVINO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Bananada…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LUISA904189503
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904189503 (LUISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930586239?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930586239. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930586239
Marca
Supermercado Luisa Buscando o melhor pra você
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARPEJANE E DIVINO LTDA — GO
Classe
NCL 29Almôndega;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Fígado;Fígado;Filé de peixe;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada;Goiabada na forma de tijolo;Hambúrguer de carne;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Margarina;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Pedaços de fruta;Peixe enlatado;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Presunto;Queijo coalho;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sementes de girassol preparadas;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
28/05/2023
Procurador
não constituído