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INPIRPI 2.895NCL 35

A marca SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936939478
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936939478 é depositado por PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO (processo 936939478), depositado em 07/11/2024 por PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Agenciamento de mercadoria intermediação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO, 2 anterioridades:

    • MAKE PONTO CERTO933702230

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.870)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;

    • PONTO CERTO819825050
    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932598110 (PC PONTO CERTO EMBALAGENS E PRODUTOS PARA FESTAS); 932982158 (GPC PONTO CERTO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA); 936878223 (Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia); 936457562 (MERCADO E AÇOUGUE PONTO CERTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO) e Processo 819825050 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936939478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936939478. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936939478
Marca
SUPERMERCADO PONTO MAIS CERTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTO CERTO SUPERMERCADOS LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial; Agenciamento de mercadoria intermediação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Promoção de venda para terceiros publicidade; Promoção de vendas para terceiros; Supermercado comércio de alimentos; Supermercado comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria; Supermercado comércio de lâmpadas e pilhas; Supermercado comércio de óleos, graxas e preparações para polir; Supermercado comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes; Supermercado comércio de preparações para lavanderia; Supermercado comércio de rações para animais; Supermercado comércio de recipientes para acondicionar alimentos; Supermercado comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis; Supermercado comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos; Supermercado comércio de utensílios de mesa; Supermercado comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos; Supermercado comércio de utensílios para toalete; Supermercado comércio de velas e fósforos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
07/11/2024
Procurador
AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA