INPIRPI 2.889NCL 35
A marca SUPERMERCADO SOL NASCENTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRIGADEIRO MINIMERCADO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936547502
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
09/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936547502 é depositado por BRIGADEIRO MINIMERCADO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO SOL NASCENTE (processo 936547502), depositado em 09/10/2024 por BRIGADEIRO MINIMERCADO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e film…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERMERCADO SOL NASCENTE, 3 anterioridades:
- SOL NASCENTE824774299
- CAFÉ SOL NASCENTE DO BRASIL922686882
NCL 35 · CAFE SOL NASCENTE EIRELI · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Comercio atacadista de café em grão e café em pó;
- EMPÓRIO GEMBA SOL NASCENTE932782930
NCL 35 · EMPORIO SOL NASCENTE SUPERMERCADO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935278907. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824774299 (SOL NASCENTE), Processo 922686882 (CAFÉ SOL NASCENTE DO BRASIL) e Processo 932782930 (EMPÓRIO GEMBA SOL NASCENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO SOL NASCENTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936547502?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936547502. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936547502
- Marca
- SUPERMERCADO SOL NASCENTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRIGADEIRO MINIMERCADO LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 09/10/2024
- Procurador
- GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO