tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca SUPEROTICA PALMEIRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RODRIGO DE ALMEIDA NOVAK & CIA LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939196000
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939196000 é depositado por RODRIGO DE ALMEIDA NOVAK & CIA LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPEROTICA PALMEIRA (processo 939196000), depositado em 19/05/2025 por RODRIGO DE ALMEIDA NOVAK & CIA LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos, a saber: armações para óculos, lentes de contato, óculos, lentes de aumento, óculos de sol, correntes para óculos, armações de óculos, estojos para…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPEROTICA PALMEIRA, 2 anterioridades:

    • SUPER ÓTICA SÃO JOSÉ900995998
    • SUPER ÓTICA SÃO JOSÉ902967576

      NCL 35 · GMC PARTICIPAÇÃO S/A · Deferimento da petição (RPI 2.777)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900995998 (SUPER ÓTICA SÃO JOSÉ) e Processo 902967576 (SUPER ÓTICA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPEROTICA PALMEIRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939196000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939196000. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939196000
Marca
SUPEROTICA PALMEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RODRIGO DE ALMEIDA NOVAK & CIA LTDA-ME — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos, a saber: armações para óculos, lentes de contato, óculos, lentes de aumento, óculos de sol, correntes para óculos, armações de óculos, estojos para óculos, cordões para óculos [pincenê], estojos para lentes de contato, lentes de óculos, lentes corretivas [óptica];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
19/05/2025
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS