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INPIRPI 2.761NCL 12

A marca SUPREMA MOBILIDADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VASCONCELOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPREMA MOBILIDADE (processo 928108236), depositado em 22/09/2022 por VASCONCELOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automóveis;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPREMA MOBILIDADE, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • FORZA SUPREMA901304158
  • KING SUPREME914878140
  • SUPREMA LUVAS830660089

    NCL 09 · SUPREMA INDUSTRIA E COMÉRCIO E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.724)

    Protege: LUVAS. LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES. . ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA FOGO. . CAPACETE PARA PROTEÇÃO.;

  • SUPREMA BIKE'S917494342
  • SUPREMECARBON919177190
  • LINHA DANNY SUPREMA903033283

    NCL 09 · DVT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)

    Protege: Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Óculos; Luvas para proteção contra acidentes.;

  • SUPREMA CARROCERIAS922045747
  • SUPREMA PNEUMATIC817958924
  • SIGN SUPPLY SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL818577142
  • SUPREMA PNEUMATIC SUPER TATU A MARCA DA TERRA817964215
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927041405 (SUPREMA VEÍCULOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901304158 (FORZA SUPREMA), Processo 914878140 (KING SUPREME), Processo 830660089 (SUPREMA LUVAS), Processo 917494342 (SUPREMA BIKE'S), Processo 919177190 (SUPREMECARBON), Processo 903033283 (LINHA DANNY SUPREMA), Processo 922045747 (SUPREMA CARROCERIAS), Processo 817958924 (SUPREMA PNEUMATIC), Processo 818577142 (SIGN SUPPLY SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL) e Processo 817964215 (SUPREMA PNEUMATIC SUPER TATU A MARCA DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPREMA MOBILIDADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928108236?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928108236. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928108236
Marca
SUPREMA MOBILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VASCONCELOS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA — DF
Classe
NCL 12Automóveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
22/09/2022
Procurador
renato couto mendonça