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INPIRPI 2.730NCL 43

A marca SUPREMA PASTEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de G.SUPREMA DELIVERY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926186477
Classe
NCL 43
Última movimentação
· RPI 2.795

A história do processo

  1. 30/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926186477 é depositado por G.SUPREMA DELIVERY LTDA na classe NCL 43.

  2. RPI 2.730

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPREMA PASTEL (processo 926186477), depositado em 30/03/2022 por G.SUPREMA DELIVERY LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2730 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pastelaria; Serviços de lanchonetes;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPREMA PASTEL, uma anterioridade:

    • SUPREMA SABOR921601670
    Texto do despacho — RPI 2.730IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921601670 (SUPREMA SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.746

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.784

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.795

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.795

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.730, de 2 de maio de 2023, publicou 25.803 despachos em 25.605 processos de marca1.505 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.730 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPREMA PASTEL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926186477?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926186477. Esta página reflete a RPI nº 2730, de 02/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926186477
Marca
SUPREMA PASTEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G.SUPREMA DELIVERY LTDA — RJ
Classe
NCL 43Pastelaria; Serviços de lanchonetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.730
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
30/03/2022
Procurador
ALESSANDRA PAULA DE SOUZA