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INPIRPI 2.774NCL 44

A marca SYNC MEDICINA INTEGRATIVA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SYNC MEDICINA INTEGRATIVA LTDA- EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SYNC MEDICINA INTEGRATIVA (processo 928577538), depositado em 07/11/2022 por SYNC MEDICINA INTEGRATIVA LTDA- EPP na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Consultas médicas [ser…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SYNC MEDICINA INTEGRATIVA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SINC TERAPIA DE SINCRONIZAÇÃO BIOENERGÉTICA911722793
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911722793 (SINC TERAPIA DE SINCRONIZAÇÃO BIOENERGÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SYNC MEDICINA INTEGRATIVA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928577538?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928577538. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928577538
Marca
SYNC MEDICINA INTEGRATIVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SYNC MEDICINA INTEGRATIVA LTDA- EPP — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
07/11/2022
Procurador
Amarildo A. Erlo Junior