tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.896NCL 21

A marca takken foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937365971
Classe
NCL 21
Última movimentação
· RPI 2.908

A história do processo

  1. 12/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937365971 é depositado por BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca takken (processo 937365971), depositado em 12/12/2024 por BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos de desod…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra takken, 2 anterioridades:

    • TEKKEN501729100

      NCL 21, 14, 25, 18 · Concessão de registro em designação (RPI 2.785)

      Protege: Floss for dental purposes; aromatic oil diffusers, other than reed diffusers, electric and non-electric; elect…

    • TAKE810030853
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501729100 (TEKKEN) e Processo 810030853 (TAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.908

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.908

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca takken?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 937365971?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937365971. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937365971
Marca
takken
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — MG
Classe
NCL 21Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Armadilhas para insetos;Armadilhas para ratos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Bebedouros;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais;Cerâmica;Cerdas de animais;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de piaçava;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas para esfregar;Esfregões;Espanadores de pó, de penas;Espátulas para tortas;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estopa para limpeza;Fechos para tampas de panelas;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Forminhas para assar de papel;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras [uso doméstico];Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para polir;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Masseira não elétrica;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegadores de salada;Pentes elétricos;Pimenteiras;Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-pão;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Prensas para gravatas;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Rascadeiras;Raspadores;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Refugos de lã para limpeza;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de malha para uso culinário;Saladeiras;Saleiros;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tampas de pote;Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vassouras;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro pintado;Xícara;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2908)
Depósito
12/12/2024
Procurador
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA