INPIRPI 2.848NCL 01
A marca TAO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933147139
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
09/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933147139 é depositado por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.848
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAO (processo 933147139), depositado em 09/01/2024 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; Nutrientes vegetais; Bioestimulantes enquanto estimulantes d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TAO, uma anterioridade:
- TAOS930747054
NCL 01 · SELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.818)
Protege: Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930747054 (TAOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933147139?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933147139. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933147139
- Marca
- TAO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; Nutrientes vegetais; Bioestimulantes enquanto estimulantes do crescimento vegetal; Composições reguladoras do crescimento vegetal; Reguladores de crescimento vegetal para uso agrícola; Substâncias para regular o crescimento em plantas; Biofertilizantes; Biofertilizantes para uso no tratamento do solo; Condicionadores de solo; Aperfeiçoadores de solo; Aditivos de solo; Corretivos de solo; Adjuvantes para fins agrícolas; Adjuvantes químicos para uso na agricultura; Adjuvantes químicos para uso em horticultura; Adjuvantes químicos para uso em silvicultura; Agentes umectantes para utilização como adjuvantes em preparações de proteção vegetal; Bioestimulantes para plantas; Tensoativos para uso relacionado a pesticidas agrícolas; Tensoativos de solo utilizados para promover o movimento uniforme da água no solo; Produtos químicos agrícolas, exceto fungicidas para eliminar ervas daninhas, herbicidas, inseticidas, parasiticidas; Produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inoculantes [exceto para uso médico ou veterinário]; Inoculantes microbianos, exceto para uso médico; Inoculantes biológicos, exceto para uso médico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 09/01/2024
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados