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INPIRPI 2.850NCL 10

A marca Targa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TARGA S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Targa (processo 933152655), depositado em 10/01/2024 por TARGA S/A na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Targa, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TARGAN501656692

    NCL 10, 37, 44 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.896)

    Protege: Automatic vaccination apparatus.;

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501656692 (TARGAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Targa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933152655?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933152655. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933152655
Marca
Targa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TARGA S/A — RJ
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Anéis para dentição;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Cateter cardiológico;Cateteres;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Colchete cirúrgico [agrave];Coletores para descarte de resíduos médicos;Drenos para uso medicinal;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Meias elásticas para uso cirúrgico;Preservativos;Protetores de mamilo para amamentação;Roupas especiais para salas de operação;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Tipoias [faixas de sustentação];Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
10/01/2024
Procurador
não constituído