INPIRPI 2.896NCL 36
A marca TB TOMBROKERS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAULO C OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937389323
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
14/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937389323 é depositado por PAULO C OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA na classe NCL 36.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TB TOMBROKERS (processo 937389323), depositado em 14/12/2024 por PAULO C OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóvei…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TB TOMBROKERS, 2 anterioridades:
- Tom Corretor de Seguros922122571
- TOM IMÓVEIS902270591
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931229677 (TOM INCORPORADORA), 934365253 (GENESIS/TOM) e 934364990 (ATLANTIS/TOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922122571 (Tom Corretor de Seguros) e Processo 902270591 (TOM IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TB TOMBROKERS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937389323?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937389323. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937389323
- Marca
- TB TOMBROKERS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAULO C OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de vales-presente pré-pagos;Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Verificação de validade de cheque;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 14/12/2024
- Procurador
- Victor Braga Galha da Silva